Que visão o profeta Daniel teve com relação ao juízo divino?
“Eu continuei olhando, até que foram postos uns tronos, e um ancião de dias se assentou; a sua veste era branca como a neve, e o cabelo da sua cabeça como a pura lã; e seu trono era de chamas de fogo, e as suas rodas de fogo ardente.
Um rio de fogo manava e saía de diante dele; milhares de milhares o serviam, e milhões de milhões assistiam diante dele; assentou-se o juízo, e abriram-se os livros.” Daniel 7:9,10
No capítulo 7, Daniel viu o juízo sendo iniciado no Céu; no capítulo 8, ele ouviu que o juízo começaria depois que se passassem 2.300 “tardes e manhãs” (Daniel 8:14).
Uma “tarde e manhã” equivale a um dia (ver Gênesis 1:5, 8, 13), logo 2.300 tardes e manhãs equivalem a 2.300 dias. Em se tratando de profecia, devemos aplicar o princípio dia-ano de interpretação profética, em que cada dia profético equivale a um ano literal, quando aplicável (ver Números 14:34; Ezequiel 4:6, 7). Assim, o juízo deveria começar no santuário celestial após 2.300 anos literais.
O período de 2.300 anos teria início com a ordem para “restaurar e para edificar Jerusalém” (Daniel 9:25). Essa ordem entrou em vigor no ano 457 a. C. (Esdras 6:14; 7:7-12).
Se viajarmos 2.300 anos, a partir de 457 a. C., alcançaremos o ano de 1844. O juízo no santuário terrestre era realizado sempre no décimo dia do sétimo mês. Fazendo uma transposição dessa data para nosso calendário, chegamos ao dia 22 de outubro de 1844.
A partir daí , começaria o juízo no santuário celestial. O juízo investigativo terminará com a saída de Jesus do santuário celestial (Daniel 12:1), o que significa o fim de Sua intercessão e da oportunidade de salvação (Apocalipse 15:8; 22:11).
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